O brasão de armas e os demais símbolos, diplomas e prémios do IESM são aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do director do IESM e ouvido o órgão competente em matéria de heráldica.
Artigo 17.º — Heráldica e símbolos
Vigente desde: 11/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2005