- 1 -Colaboram com o director do Departamento de Cursos no acompanhamento do curso de promoção a oficial general os outros dois subdirectores.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, os cursos são dirigidos por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
- 3 -O Departamento de Cursos assegura a ligação do IESM à Guarda Nacional Republicana.
Artigo 4.º — Departamento de Cursos
Vigente desde: 11/11/2005
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Em vigor desde 11/11/2005