- 1 -O Departamento de Investigação e Doutrina integra:
- a)A área de investigação e doutrina (AID);
- b)O centro de recursos de conhecimento (CRC);
- c)Os centros de estudos (CE).
- 2 -A AID elabora estudos, propostas e pareceres relacionados com os projectos de investigação e doutrina, coordena os meios humanos e materiais relativos a estes, coordena e controla a sua execução e assegura a manutenção da base de dados.
- 3 -A AID é chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, nomeado pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do director do IESM, por um período de dois anos e em regime de rotatividade pelos ramos das Forças Armadas.
- 4 -O CRC integra a biblioteca e a mediateca.
- 5 -Os CE são núcleos de pesquisa, reflexão e difusão de novos conhecimentos em domínios de interesse para as Forças Armadas ou para o IESM.
- 6 -Integram os CE os professores do IESM para tal designados pelo director do Departamento e as individualidades de reconhecido mérito que por este sejam convidadas.
- 7 -O director do Departamento de Investigação e Doutrina pode propor ao director do IESM a atribuição de bolsas ou outras formas de apoio ao desenvolvimento de projectos de investigação e doutrina.
- 8 -Compete ao CEMGFA elaborar e apresentar ao Conselho de Chefes de Estado-Maior a proposta de doutrina militar conjunta para deliberação e posterior confirmação pelo Ministro da Defesa Nacional.
- 9 -Compete ao chefe do estado-maior de cada ramo a definição da respectiva doutrina militar específica adequada à doutrina militar conjunta.
Artigo 5.º — Departamento de Investigação e Doutrina
Vigente desde: 11/11/2005
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Em vigor desde 11/11/2005