- 1 -O chefe dos Serviços de Apoio é nomeado por períodos de dois anos.
- 2 -O director do IESM pode delegar em qualquer dos subdirectores os seus poderes hierárquicos relativos ao chefe dos Serviços de Apoio.
Artigo 6.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 11/11/2005
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Em vigor desde 11/11/2005