Sempre que as nomeações de titulares de órgãos do IESM devam incidir sobre militares de um dos ramos das Forças Armadas ou fazer-se em regime de rotação por estes e ocorra vacatura do cargo antes do termo normal do exercício de funções, a nomeação do novo titular recai sobre militar do ramo das Forças Armadas a que pertencia o anterior, pelo prazo que falte decorrer até ao final do período pelo qual este foi nomeado.
Artigo 7.º — Vacatura dos cargos
Vigente desde: 11/11/2005
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