- 1 -Compete à assembleia geral, em matéria de organização e funcionamento:
- a)Aprovar o regimento eleitoral;
- b)Eleger e exonerar, por escrutínio secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;
- c)Eleger a direcção da Turismo do Oeste, em lista única e de acordo com o regulamento eleitoral que aprovar;
- d)Exonerar, por escrutínio secreto, a direcção;
- e)Nomear o fiscal único e fixar a sua remuneração, sob proposta da direcção;
- f)Aprovar alterações aos estatutos, sob proposta da direcção ou de algum dos seus membros;
- g)Autorizar a direcção da Turismo do Oeste a participar em projectos e parcerias com outras entidades de interesse para região, incluindo a participação no capital de sociedades e instituições vocacionadas para o desenvolvimento do sector turístico;
- h)Deliberar sobre a criação e instalação de postos de turismo, bem como do regime de funcionamento e pessoal;
- i)Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação;
- j)Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis fixando as respectivas condições gerais;
- l)Autorizar a direcção a contrair empréstimos;
- m)Aprovar o regulamento interno e demais regulamentos necessários à organização e funcionamento da Turismo do Oeste sob proposta da direcção;
- n)Aprovar os mapas de pessoal e respectivas alterações;
- o)Aprovar a criação ou reorganização de serviços da Turismo do Oeste;
- p)Acompanhar a actividade da direcção, bem como a actividade das entidades em que a Turismo do Oeste tenha participação.
- 2 -Compete ainda à assembleia geral, sob proposta da direcção:
- a)Deliberar sobre a admissão de novos membros na Turismo do Oeste;
- b)Aprovar o Plano Regional da Turismo do Oeste, no quadro das grandes opções definidas pelo Governo, bem como as suas revisões bienais;
- c)Apreciar e aprovar as propostas dos planos de actividades anuais e plurianuais, os planos de promoção turística da Turismo do Oeste e os projectos de orçamentos ordinários e revisões orçamentais apresentados pela direcção;
- d)Apreciar e aprovar o relatório de gestão elaborado pela direcção;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação;
- f)Exercer as demais competências resultantes das atribuições instituídas por lei.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008