- 1 -As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias têm lugar em Abril e Novembro de cada ano, para deliberar sobre os documentos de prestação de contas respeitantes ao ano anterior e sobre os planos de actividades e orçamento para o ano ou anos seguintes, respectivamente.
- 3 -A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente, por solicitação do presidente da direcção ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros, nos 15 dias subsequentes à entrada do pedido.
- 4 -As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 10 dias de antecedência, constando da convocatória obrigatoriamente a data, o local e a hora da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
- 5 -Quando o presidente não efectue a convocatória da reunião extraordinária que lhe tenha sido solicitada, podem os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, observando o disposto no número anterior, com as devidas adaptações.
- 6 -A direcção faz-se representar, obrigatoriamente, nas reuniões da assembleia geral, pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
- 7 -Os vogais da direcção em exercício podem assistir às reuniões da assembleia geral, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto.
Artigo 12.º — Reuniões
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008