- 1 -A sede da Turismo do Oeste localiza-se em Óbidos.
- 2 -A Turismo do Oeste pode instalar ou gerir postos de turismo dentro da sua circunscrição territorial.
- 3 -A instalação de novos postos de turismo depende de proposta fundamentada do interesse turístico da sua instalação, elaborada pela direcção e aprovada pela assembleia geral.
- 4 -A gestão de postos de turismo por parte da Turismo do Oeste propriedade dos municípios da sua área de circunscrição carece da realização de protocolo para esse efeito.
Artigo 2.º — Sede e postos de turismo
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008