- 1 -A Turismo do Oeste dispõe dos serviços que considere adequados para a prossecução das suas atribuições e competências.
- 2 -A estruturação dos serviços e as respectivas funções, bem como o organograma da Turismo do Oeste, constam de regulamento interno aprovado em assembleia geral, sob proposta da direcção.
- 3 -Por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção, podem ser criadas estruturas de projecto e unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 25.º — Serviços
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008