- 1 -O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do fiscal único tem a duração de quatro anos.
- 2 -Os membros da direcção não podem exercer mais que três mandatos consecutivos.
- 3 -O mandato dos membros dos órgãos da Turismo do Oeste pode ser revogado a todo o tempo por deliberação da assembleia geral.
Artigo 7.º — Mandato dos órgãos
Vigente desde: 13/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008