- 1 -Os órgãos colegiais da Turismo do Oeste só podem deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Não se verificando, na primeira convocação, o quórum previsto no número anterior e tendo sido convocada nova reunião com início trinta minutos depois, pode o órgão deliberar desde que esteja presente um terço dos respectivos membros.
Artigo 8.º — Quórum
Vigente desde: 13/10/2008
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