- 1 -De acordo com o disposto na cláusula 8.ª do convénio supra-referido, o Ministério da Justiça comparticipa financeiramente nas despesas de funcionamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Setúbal, nos termos convencionados.
- 2 -A comparticipação referida no n.º 1 será transferida até ao 10.º dia de cada mês e é assegurada por verbas próprias a consignar no Orçamento do Estado.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/09/2001
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Em vigor desde 29/09/2001