Ao Gabinete de Consulta Jurídica de Setúbal, adiante designado por Gabinete, compete assegurar a orientação e conselho jurídicos a todos aqueles que residam na área territorial da comarca de Seúbal (concelhos de Setúbal e de Palmela) ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que, por insuficiência de meios económicos, não tenham possibilidade de custear os serviços de advogado, de acordo com os princípios e regras estabelecidos na legislação geral que regula o acesso dos cidadãos ao direito no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/09/2001
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Em vigor desde 29/09/2001