- 1 -A delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Setúbal assegura o secretariado do Gabinete, com as funções referidas no número seguinte.
- 2 -Compete ao secretariado, com carácter de confidencialidade, a coordenação e execução de todo o expediente do Gabinete, designadamente receber a inscrição de todos os utentes, promover o agendamento da consulta e apoiar o director nas tarefas que este lhe atribuir, bem como os avogados e advogados estagiários durante o horário de funcionamento do Gabinete.
- 3 -O secretariado depende funcionalmente do director do Gabinete.
Artigo 7.º
Vigente desde: 29/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2001