- 1 -A entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento turístico da Serra da Estrela adopta a designação Turismo da Serra da Estrela e compreende o território abrangido pelos municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso, nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 2 -A Turismo da Serra da Estrela é a entidade regional de turismo gestora do pólo de desenvolvimento turístico da Serra da Estrela, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 3 -A Turismo da Serra da Estrela é uma pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Designação, natureza jurídica e âmbito territorial
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008