- 1 -A sede da Turismo da Serra da Estrela localiza-se na cidade da Covilhã.
- 2 -A Turismo da Serra da Estrela pode criar delegações em municípios dentro da sua área de intervenção, sob proposta da direcção aprovada em assembleia geral.
- 3 -Cada delegação é dirigida por um membro da direcção nomeado ou substituído a todo o tempo pelo presidente da direcção.
- 4 -As competências e atribuições de cada uma das delegações são definidas em sede de norma de controlo interno, aprovada pela assembleia geral.
- 5 -A Turismo da Serra da Estrela pode instalar ou gerir postos de turismo.
- 6 -A instalação de novos postos de turismo e de informações depende de proposta fundamentada do interesse turístico da sua instalação, elaborada pela direcção e aprovada pela assembleia geral.
- 7 -A gestão de postos de turismo por parte da Turismo da Serra da Estrela propriedade dos municípios da sua área de circunscrição carece da realização de protocolo para esse efeito.
- 8 -A direcção pode criar postos de informações sazonais em determinados locais do pólo, funcionando em períodos para o efeito definidos e com pessoal do quadro ou outro contratado para esse fim específico.
Artigo 2.º — Sede, delegações e postos de turismo
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008