- 1 -A direcção é eleita pela assembleia geral.
- 2 -O mandato dos membros da direcção tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto neste artigo, podendo ser reeleitos por, no máximo, duas vezes.
- 3 -O mandato pode ser revogado a todo o tempo por deliberação da assembleia geral, por aprovação de pelo menos dois terços dos seus membros.
- 4 -Perdem o mandato os membros da direcção que excedam o número de faltas previsto no regimento da direcção.
- 5 -O presidente da direcção é o presidente da Turismo da Serra da Estrela, gozando de voto de qualidade.
- 6 -O presidente da direcção exerce as suas funções em regime de tempo inteiro e é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro da direcção que para o efeito designar.
- 7 -A posse do presidente da direcção é conferida pelo presidente da assembleia geral.
Artigo 14.º — Mandato da direcção
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008