- 1 -À Turismo da Serra da Estrela, no âmbito da missão e atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, incumbe a valorização turística da área territorial definida no anexo ao referido diploma, visando o aproveitamento sustentado dos recursos turísticos, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local.
- 2 -São competências da Turismo da Serra da Estrela:
- a)Definir uma estratégia para o sector turístico da Serra da Estrela, coerente com as orientações do Governo;
- b)Realizar estudos de caracterização da área de abrangência do pólo de desenvolvimento turístico da Serra da Estrela sob o ponto de vista turístico e proceder à identificação e ao fomento da gestão sustentável dos recursos turísticos;
- c)Dinamizar os produtos turísticos prioritários;
- d)Identificar os produtos turísticos regionais, tendo em conta a desejável cooperação e complementaridade com os de outras entidades regionais de turismo;
- e)Propor a classificação de sítios e locais de interesse para o turismo;
- f)Promover dos desportos e animação de montanha;
- g)Monitorizar e avaliar o desempenho da actividade turística em cooperação com entidades do sector;
- h)Promover a realização de estudos e investigação, do ponto de vista turístico, com vista à dinamização e valorização da oferta;
- i)Elaborar os planos de acção promocional de turismo em consonância com a nova dinâmica de gestão definida no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril;
- j)Promover a oferta turística no mercado interno e participar na definição da estratégia nacional de promoção externa, através de entidades em que participe que sejam reconhecidas pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- l)Fomentar a divulgação do património natural, arquitectónico e cultural, assim como o estímulo à tradição local em matéria de artesanato, gastronomia e criação artística;
- m)Fomentar a animação turística regional, através da realização e apoio a eventos de impacte regional, nacional e internacional, particularmente no âmbito da promoção e marketing turísticos;
- n)Desenvolver planos conjuntos de animação e promoção turística em parceria com entidades devidamente certificadas, locais, regionais e nacionais, com vista ao aumento da atractividade do destino;
- o)Criar e dinamizar postos de turismo na óptica da disponibilização de informação, vendas e apoio ao turista;
- p)Implementar as medidas de gestão de oportunidades e ameaças, face a factores exógenos com implicações directas e indirectas na procura turística, em colaboração com outras entidades;
- q)Colaborar nas tarefas de classificação e reclassificação dos empreendimentos turísticos e do alojamento local;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.
- 3 -A prossecução das atribuições da Turismo da Serra da Estrela é feita através de planos de actividades e orçamentos anuais ou plurianuais.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e competências
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008