- 1 -A Turismo da Serra da Estrela, para o desempenho das suas atribuições, dispõe dos seguintes serviços operacionais e técnicos:
- a)Gabinete de Apoio à Direcção;
- b)Gabinete de Apoio ao Investidor;
- c)Serviços Administrativos, Financeiros e Recursos Humanos;
- d)Serviços de Marketing, Comunicação e Promoção;
- e)Postos de turismo;
- f)Serviços de Planeamento, Desenvolvimento e Auditoria.
- 2 -As atribuições e competências de cada um dos serviços identificados no número anterior encontram-se definidas na respectiva orgânica bem como na Norma de Controlo Interno.
- 3 -As delegações, departamentos e divisões podem, ainda, conter unidades orgânicas ao nível das secções, definidas na orgânica da Turismo da Serra da Estrela e na Norma de Controlo Interno.
- 4 -A Turismo da Serra da Estrela pode criar estruturas de projecto em função de objectivos específicos, bem como unidades orgânicas flexíveis.
- 5 -A assembleia geral aprova, sob proposta da direcção, a criação de estruturas de projecto ou unidades orgânicas flexíveis, define, designadamente, a sua composição, competências e modo de funcionamento, bem como os meios humanos, materiais e financeiros, afectos à sua actividade e o regime aplicável à respectiva chefia.
Artigo 22.º — Serviços da Turismo da Serra da Estrela
Vigente desde: 13/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2008