As taxas que incidem sobre as embarcações são as seguintes:
- a)Taxa de estacionamento - é devida pelas embarcações que entrem ou estacionem na área portuária ou marítima sob jurisdição da Administração;
- b)Taxa de acostagem - é devida pelas embarcações que utilizem as obras de acostagem ou elementos fixos de amarração existentes na área portuária ou marítima sob jurisdição da Administração;
- c)Taxa de utilização da doca - é devida pelas embarcações de tráfego local e de pesca local e costeira que entrem em docas exclusivamente destinadas às suas actividades e ao seu abrigo;
- d)Taxa de querenagem - é devida pelas embarcações que utilizem docas secas ou flutuantes, rampas, varadouros ou quaisquer outras instalações destinadas à querenagem;
- e)Taxa de utilização de equipamento - é devida pela utilização do material de apetrechamento marítimo dos portos.