Estão isentos do pagamento da taxa de porto:
- a)Os volumes de peso inferior a 30 kg constituindo volume de mão e em mão transportados e as bagagens que acompanham os passageiros;
- b)As redes e palamentas em utilização pelas embarcações de pescas;
- c)Os caixões e as urnas funerárias com despojos humanos;
- d)As mercadorias movimentadas nos transportes fluviais colectivos.