O pagamento da taxa de porto confere às mercadorias o direito de embarque e desembarque a armazenagem a descoberto, durante dois dias, a partir do momento em que fica impedido o espaço destinado às mercadorias.
Artigo 26.º — Direitos conferidos pela taxa de porto
Vigente desde: 23/11/1990
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Em vigor desde 23/11/1990