- 1 -Por cada pesagem na balança da Administração é devida a taxa de 20$00.
- 2 -Nas pesagens fora da hora normal de serviço utilizar-se-á o critério estabelecido no n.º 4 do artigo 35.º
Artigo 36.º — Balanças
Vigente desde: 23/11/1990
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Em vigor desde 23/11/1990