Na área de jurisdição da Administração, as licenças para execução de obras estão sujeitas ao pagamento de taxas de valor igual ao das estabelecidas pelo respectivo município adjacente.
Artigo 46.º — Taxas
Vigente desde: 23/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1990