- 1 -A eliminação dos documentos será feita de modo a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição.
- 2 -A decisão sobre o processo de eliminação por corte, incineração, maceração ou outro meio deve atender a critérios de confidencialidade e de racionalidade de meios e custos.
Artigo 8.º — Processo de eliminação
Vigente desde: 21/09/1995
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Em vigor desde 21/09/1995