- 1 -O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida em qualquer forma ou suporte material no âmbito das atribuições e competências da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, adiante designada por DGTF.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável à documentação acumulada existente na DGTF, nem a arquivos que receba de outras entidades.
- 3 -A avaliação dessa documentação deve ser efectuada mediante relatório de avaliação aprovado pela Direcção-Geral de Arquivos, adiante designada por DGARQ.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/03/2011
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Em vigor desde 25/03/2011