Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Objecto
É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivística da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 2 de Março de 2011.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
ANEXO
REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS
Âmbito de aplicação
Avaliação
Selecção
Tabela de selecção
Remessas para arquivo intermédio
Remessas para arquivo definitivo
Formalidades das remessas
Eliminação
Formalidades da eliminação
Substituição do suporte
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e a comunicabilidade do arquivo da DGTF atenderão a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente em conformidade com a lei geral.
Garantias do sistema de arquivo
Fiscalização
Compete à DGARQ a inspecção técnica sobre o disposto no presente Regulamento.
ANEXO I
Tabela de selecção
(ver documento original)
ANEXO II
Auto de entrega
(ver documento original)
ANEXO III
Guia de remessa
(ver documento original)
ANEXO IV
Auto de eliminação
(ver documento original)