- 1 -O processo de avaliação dos documentos do arquivo da DGTF tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação administrativa.
- 2 -É da responsabilidade da DGTF a atribuição dos prazos de conservação administrativa.
- 3 -Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, que constitui o anexo i do presente Regulamento.
- 4 -Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data do final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
- 5 -Os casos específicos de aplicação são indicados no campo «Prazo de conservação administrativa» da tabela de selecção.
- 6 -Cabe à DGARQ a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da DGTF.
Artigo 2.º — Avaliação
Vigente desde: 25/03/2011
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Em vigor desde 25/03/2011