- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido à DGARQ.
- 2 -O modelo de auto de eliminação consta do anexo iv do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 25/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2011