- 1 -Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Ação Social;
- b)Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios;
- c)Direção de Serviços de Apoio à Gestão.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública
Vigente desde: 30/04/2012
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