À Direção de Serviços de Ação Social, abreviadamente designada por DSAS, compete:
- a)Promover as medidas de ação social complementar em situações especialmente gravosas e urgentes;
- b)Propor o estabelecimento de regras para a concessão de prestações pecuniárias e ou em espécie;
- c)Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontrem em situação especialmente gravosas propondo as medidas adequadas;
- d)Estudar e propor a implementação de novas modalidades de intervenção e apoio social;
- e)Propor a definição dos quadros normativos reguladores da atividade de ação social;
- f)Promover a atribuição dos subsídios de estudos e de 1.ª e 2.ª infância destinados aos filhos e equiparados dos beneficiários;
- g)Elaborar e promover programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários e seus familiares;
- h)Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas atividades sócio-recreativas e de formação numa perspetiva de valorização de tempos livres;
- i)Promover e apoiar atividades de animação sociocultural;
- j)Assegurar o funcionamento de centros de convívio para aposentados;
- l)Promover ações que contribuam para a prevenção da doença;
- m)Garantir o estado de funcionalidade e a rentabilidade dos equipamentos afetos os SSAP.