Determina a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública, estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades
Estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública
Direção de Serviços de Ação Social
À Direção de Serviços de Ação Social, abreviadamente designada por DSAS, compete:
Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios
À Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios abreviadamente designada DSGR, compete:
Direção de Serviços de Apoio à Gestão
À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designadas por DSAG, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos SSAP é fixado em seis.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 16 de abril de 2012.