À Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios abreviadamente designada DSGR, compete:
- a)Exercer as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios e bares e assegurar o seu normal funcionamento;
- b)Promover a celebração dos contratos necessários ao fornecimento de refeições e serviços de cafetaria;
- c)Apresentar propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e cafetarias;
- d)Coordenar a ação dos encarregados de refeitórios e de outro pessoal que lhes esteja diretamente afeto;
- e)Colaborar com os serviços responsáveis com vista à definição e implementação de padrões de salubridade e higiene;
- f)Efetuar estudos e propor medidas que visem o fornecimento adequado de refeições aos beneficiários;
- g)Promover periodicamente inquéritos aos utentes sobre a qualidade do serviço prestado;
- h)Garantir o controlo de qualidade dos produtos utilizados;
- i)Propor a celebração, com outras entidades públicas e privadas, de acordos de fornecimento de refeições.