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- 2 -(...)
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- 7 -(...)
- 8 -As normas e os prémios a que se habilitam os órgãos de comunicação social participantes são definidos em regulamento autónomo aprovado pelo Departamento de Jogos.
- 9 -(...)
- 10 -(...)
- 11 -(...)
- 12 -(...)
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 22/03/2013
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Em vigor desde 22/03/2013