São integrados no sistema número único identificador de processo crime os serviços competentes para a realização de atos do processo penal inseridos na Polícia Marítima, através do subsistema da Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/05/2014
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Em vigor desde 30/05/2014