Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-60 de cadastro e a denominação de «Termas de Moura»
Objeto
A presente Portaria tem por objeto fixar o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-60 de cadastro e a denominação de «Termas de Moura».
Perímetro de proteção
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Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 13 de março de 2017.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Termas de Moura»
Extrato das cartas n.os 501 e 512 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25.000
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