Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-20 de cadastro e a denominação «Ribeirinho e Fazenda do Arco»
Objeto
A presente portaria tem por objetivo fixar o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-20 de cadastro e a denominação «Ribeirinho e Fazenda do Arco».
Perímetro de proteção
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Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 560/2006, de 12 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 11 de abril de 2019.
ANEXO
Zonas de Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Ribeirinho e Fazenda do Arco»
Ortofotomapa: Direção-Geral do Território
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112224409