- 1 -A atribuição das ajudas previstas neste diploma faz-se ao abrigo de contratos a celebrar entre o IFADAP e a entidade proponente, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de aprovação da respectiva candidatura.
- 2 -Pode ser exigida a constituição de garantias a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
Artigo 13.º — Contrato de atribuição das ajudas
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000