- 1 -Para acesso às presentes ajudas, os beneficiários devem, nomeadamente:
- a)Ter capacidade técnica, económica e financeira adequada ao tipo e dimensão dos serviços a prestar;
- b)Dispor de contabilidade organizada por centros de custo e comprometer-se a manter registos e comprovativos das acções realizadas.
- 2 -As candidaturas devem respeitar, designadamente, as seguintes condições:
- a)Obedecer às condições constantes no convite público e respectivo caderno de encargos e integrar um programa de trabalhos fundamentado, detalhado e reportado ao período de duração do projecto;
- b)Integrar um orçamento previsional, discriminando a totalidade dos custos e das receitas associadas à prestação de cada serviço, com indicação das receitas esperadas e, quando for caso disso, o montante a cobrar ao destinatário do serviço.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000