- 1 -A assembleia geral, órgão deliberativo da Turismo do Alentejo Litoral, é composta por um representante de cada um dos membros efectivos e aliados da Turismo do Alentejo Litoral.
- 2 -Os municípios são representados pelos respectivos presidentes de câmara.
- 3 -Os representantes podem delegar a representação.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008