- 1 -As deliberações da assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros efectivos presentes, cabendo a cada um o exercício dos direitos de voto através do respectivo representante, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -As deliberações previstas nas alíneas a), c), e), i), o) e p) do n.º 1 do artigo 15.º dos presentes estatutos são tomadas por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes.
Artigo 16.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008