- 1 -A assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de Março e de Dezembro, destinando-se a primeira reunião à apreciação e aprovação dos documentos de prestação de contas e a segunda à apreciação e aprovação do plano de actividades e orçamento para o exercício económico seguinte.
- 2 -As reuniões ordinárias da assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral são convocadas pelo presidente da assembleia geral com a antecedência de, pelo menos, oito dias em relação à data da reunião, através de carta registada com aviso de recepção ou por qualquer meio de transmissão escrita e electrónica de dados, desde que seja obtido o respectivo relatório de transmissão bem sucedida.
- 3 -As convocatórias para as reuniões ordinárias da assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral devem indicar a data, hora e local da reunião e a ordem do dia, incluindo-se nesta todos os assuntos a tratar na reunião, devidamente individualizados.
- 4 -As convocatórias para as reuniões ordinárias da assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral são acompanhadas de toda a documentação pertinente aos assuntos a tratar.
Artigo 17.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008