Compete ao presidente da assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral:
1) Conferir posse à direcção;
2) Representar a assembleia geral, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos respectivos trabalhos;
3) Convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias;
4) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a constar expressamente da acta da reunião;
5) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.