Compete ao secretário da assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral coadjuvar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções, assegurar o expediente geral e, na falta de funcionário com essa incumbência, lavrar as actas das reuniões.
Artigo 21.º — Competências do secretário da assembleia geral
Vigente desde: 15/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2008