- 1 -O presidente da assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral é substituído, na sua ausência, falta ou impedimento, pelo secretário da mesa da assembleia geral.
- 2 -No caso de ausência, falta ou impedimento de algum ou todos os membros da mesa da assembleia geral esta elege, de entre os membros presentes, os necessários para constituir a mesa que presidirá à reunião.
Artigo 22.º — Substituição da mesa da assembleia geral
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008