- 1 -A direcção, órgão executivo e de gestão da Turismo do Alentejo Litoral, é composta por três ou cinco membros, sendo um deles o presidente.
- 2 -A designação do presidente, bem como o número de membros a integrar a direcção, é realizada com a apresentação da lista candidata à respectiva eleição.
- 3 -Os restantes membros da direcção serão designados vice-presidentes.
- 4 -O presidente da direcção será substituído pelo vice-presidente por si designado nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
- 5 -A direcção é eleita pela assembleia geral, por escrutínio secreto, em lista única, subscrita por qualquer membro ou conjunto de membros efectivos da Turismo do Alentejo Litoral, observando-se a maioria prevista no n.º 1 do artigo 16.º dos presentes estatutos.
- 6 -A direcção pode ser demitida pela assembleia geral, por escrutínio secreto, mediante a maioria prevista no n.º 2 do artigo 16.º dos presentes estatutos.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 15/10/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2008