- 1 -Compete à direcção da Turismo do Alentejo Litoral, em matéria de organização e funcionamento da Turismo do Alentejo Litoral:
- a)Propor à assembleia geral a nomeação do fiscal único e a respectiva remuneração;
- b)Propor à assembleia geral a criação, reorganização e extinção de postos de turismo;
- c)Deliberar sobre o regulamento interno e todos os demais regulamentos necessários à organização e funcionamento da Turismo do Alentejo Litoral e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
- d)Aprovar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, a submeter à apreciação e votação da assembleia geral;
- e)Deliberar sobre as normas e procedimentos de controlo interno, e submetê-las à aprovação da assembleia geral;
- f)Deliberar sobre o plano de actividades e o orçamento, bem como as revisões orçamentais, e submetê-los à apreciação e aprovação da assembleia geral;
- g)Aprovar as alterações orçamentais ao plano de actividades e orçamento aprovados;
- h)Deliberar sobre os documentos de prestação de contas e submetê-los à apreciação e aprovação da assembleia geral;
- i)Deliberar sobre a aquisição de bens móveis e sobre a contratação de serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- j)Propor à assembleia geral a alienação ou oneração de bens imóveis propriedade da Turismo do Alentejo Litoral e deliberar sobre a alienação de bens móveis;
- l)Aceitar doações, legados e heranças, a benefício de inventário;
- m)Deliberar sobre os mapas de pessoal e respectivas alterações e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
- n)Deliberar sobre o preço da venda de objectos promocionais e da prestação de serviços pela Turismo do Alentejo Litoral.
- 2 -Compete à direcção da Turismo do Alentejo Litoral, em matéria de planeamento:
- a)Estabelecer os princípios orientadores da política de turismo aplicável ao pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local, e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
- b)Deliberar sobre os documentos estratégicos regionais referentes às atribuições e competências cometidas à Turismo do Alentejo Litoral, e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
- c)Deliberar sobre o plano regional de sinalização turística e submetê-lo à aprovação de assembleia geral.
- 3 -Compete ainda à direcção da Turismo do Alentejo Litoral:
- a)Executar e zelar pelo cumprimento das deliberações da assembleia geral;
- b)Determinar a realização de auditorias externas à gestão patrimonial e financeira da entidade regional de turismo, por sua iniciativa ou sob proposta do fiscal único;
- c)Deliberar sobre a concessão de apoio, financeiro ou logístico, a eventos com conteúdo turístico, que se enquadrem na estratégia regional de promoção turística dirigida ao mercado interno ou externo;
- d)Exercer as demais competências necessárias à prossecução da missão, atribuições e competências da Turismo do Alentejo Litoral, previstas nos artigos 3.º e 4.º dos presentes estatutos, bem como as que lhe sejam atribuídas por lei.
- 4 -A direcção pode delegar no presidente as competências previstas no número anterior.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 15/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2008
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º