- 1 -A Turismo do Alentejo Litoral pode estabelecer relações de cooperação, parceria ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A Turismo do Alentejo Litoral articula os seus planos de acção com as demais entidades regionais de turismo e, nomeadamente, com as que actuem no âmbito territorial do Alentejo.
Artigo 4.º — Cooperação e articulação com outras entidades
Vigente desde: 15/10/2008
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