- 1 -As deliberações da direcção da Turismo do Alentejo Litoral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- 2 -Em caso de empate na votação, o presidente da direcção goza de voto de qualidade.
Artigo 27.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008