- 1 -A direcção da Turismo do Alentejo Litoral tem reuniões ordinárias mensais, salvo se deliberar estabelecer outra periodicidade mais adequada.
- 2 -As reuniões ordinárias da direcção da Turismo do Alentejo Litoral são convocadas pelo seu presidente com a antecedência de, pelo menos, três dias em relação à data da reunião, através de carta registada com aviso de recepção ou por qualquer meio de transmissão escrita e electrónica de dados, desde que seja obtido o respectivo relatório de transmissão bem sucedida.
- 3 -As convocatórias para as reuniões ordinárias da direcção da Turismo do Alentejo Litoral devem indicar a data, hora e local da reunião e a ordem do dia, incluindo-se nesta todos os assuntos a tratar na reunião, devidamente individualizados.
- 4 -As convocatórias para as reuniões ordinárias da direcção da Turismo do Alentejo Litoral são acompanhadas de toda a documentação pertinente aos assuntos a tratar.
- 5 -O presidente da direcção pode estabelecer dia da semana, hora e local certos para a realização das reuniões ordinárias do órgão.
- 6 -No caso previsto no número anterior, é remetida aos membros da direcção, com a antecedência de, pelo menos, três dias em relação à data da reunião, a ordem do dia, incluindo-se nesta todos os assuntos a tratar, devidamente individualizados, sendo acompanhada de toda a documentação pertinente.
- 7 -O presidente da direcção convocará a entidade regional de turismo do Alentejo, para participar nas reuniões da direcção, sem direito a voto, quando tal for relevante em razão dos assuntos a tratar.
Artigo 28.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008